CRIA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, DESMEMBRADO DO DE SANTA CRUZ E
OUTROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de TANGARÁ, desmembrado do de
Santa Cruz, tendo por sede a Vila de igual nome, agora elevado à categoria de
cidade, cujos limites ficam assim esclarecidos: partindo do canto da cerca
(extremo meridional), da propriedade “FREITAS”, pertencente ao dr. Milton
Duarte e localizado à noroeste do município de Serra Caiada; seguindo em linha
reta para o lugar denominado ‘CAFÉ IZOLADO”, ainda no município de Serra
Caiada; continuando nesta mesma linha reta até encontrar o rio Trairi, no
município de São José de Campestre; margeando o rio Trairi para Oeste até
encontrar a ponte do mesmo rio; obedecendo, em seguida, aos limites dos
municípios de São José de Campestre e Santa Cruz; daí observando os limites dos
Distritos de Trairi e Tangará, incluindo esse primeiro no novo município.
Art. 2º - A instalação
do novo município dar-se-á a 1º de janeiro de 1959, cabendo a sua administração
a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até serem ali
realizadas eleições para esse cargo e para os de Vice prefeito e Vereadores, na
conformidade da legislação eleitoral vigente.
Art. 3º - Fica, por igual, criado o Termo Judiciário de
Tangará pertencente a Comarca de São José de Campestre. Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em
contrário.
Natal, 31 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
Publicada no DOE
edição de sábado, 03 de janeiro de 1959, fls. 01
FONTE –
LIVRO TANGARÁ A CIDADE E O PÁSSARO, DE IVANILDO FELIZ DE LIMA
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